THE CARTA A O QUE POSSO CONDUZIR DIARIES

The carta a o que posso conduzir Diaries

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A renovação da carta pode ser feita no portal IMT Online ou nos balcões do Espaço Cidadão e IMT. Se cumprir alguns requisitos já é possível revalidar a carta na aplicação móvel id.gov.pt.

Use o formulário de contacto para esclarecer dúvidas sobre a informação e os serviços disponibilizados neste portal. * campo obrigatório Encontrou o que procurava?*

Se a sua carta tiver a restrição 137 (ou seja, exigir uma avaliação médica antecipada), tem de apresentar sempre o atestado médico.

Basta registar-se no web-site do IMT Online com o seu número de contribuinte e senha do Portal das Finanças. Não é necessário enviar os documentos.

Regra geral, é a escola de condução que pede a marcação da prova teórica com tradução, que será feita no Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) ou num centro de exames privado.

Este é o exemplo mais comum. Contudo, é importante perceber o que se entende por “automóveis ligeiros”:

Contudo, a partir de agosto de 2022, quem quiser estar habilitado a conduzir veículos agrícolas “tem de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS (Conduzir e operar com o trator em segurança) ou da equivalente UFCD.

O serviço de agendamento online permite marcar um dia e uma hora para tratar de um assunto do CC num balcão do IRN. Veja como agendar neste vídeo.

No serviço online, os membros do get more info casal podem dar início ao processo de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, mediante autenticação com o Cartão de Cidadão inserido num leitor smartcard.

O automóvel é uma ferramenta indispensável no dia-a-dia, constituindo os veículos ligeiros o meio de transporte privado mais comum.

Tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque e máquinas agrícolas ou florestais e industriais

Para isso, não se pode ter inscrito antes para realizar exame especial, nem inscrito para nova habilitação e ter reprovado na prova.

Este campo é obrigatório. A data da última atualização da informação está disponível na página?

CATEGORIA A – AM: ciclomotores de duas rodas, caraterizado por um motor de combustão interna de cilindrada não remarkable a 50 cm3, com velocidade máxima em patamar e por construção não outstanding a 45 km/h, ou cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico.

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